CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 268
Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Extinção das Obrigações pela Consolidação

O artigo 268 do Código Civil aborda uma forma específica de extinção de obrigações: a consolidação. Essencialmente, a consolidação ocorre quando a figura do credor e a figura do devedor de uma mesma obrigação passam a ser exercidas pela mesma pessoa. Em outras palavras, a dívida se extingue por falta de necessidade de cobrança, uma vez que quem deveria pagar se tornou o próprio credor.

Como isso acontece na prática?

A principal situação que leva à consolidação é a sucessão, seja por herança ou por legado. Imagine que João deve R$ 1.000 para Maria. Se, por algum motivo, Maria vier a falecer e João for seu único herdeiro, ele se tornará o credor da própria dívida que possuía. Nesse cenário, a obrigação de João de pagar R$ 1.000 a Maria (que agora é ele mesmo) se extingue pela consolidação. Não há mais sentido em existir uma dívida que alguém deve a si próprio.

Pontos importantes a serem compreendidos:

  • Obrigação Preexistente: É fundamental que exista uma obrigação válida e exigível antes que a consolidação ocorra.
  • Confusão das Pessoas: O cerne da consolidação é a união das qualidades de credor e devedor na mesma pessoa.
  • Extinção Automática: A lei considera que, nas hipóteses previstas, a obrigação se extingue de pleno direito, sem a necessidade de atos formais ou declarações específicas.

Em suma, o artigo 268 do Código Civil estabelece que quando as qualidades de credor e devedor de uma obrigação se reúnem na mesma pessoa, a obrigação se extingue. Esta forma de extinção visa simplificar as relações jurídicas, eliminando a desnecessária existência de uma dívida quando não há mais duas partes distintas envolvidas na relação obrigacional.